Decisão · STJ

STJ AREsp 2979168

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-06-30publicado em 2025-11-27
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA MENOR COM TEA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial por entender incidente, por analogia, a Súmula 182/STJ, ao fundamento de que a parte não impugnou especificamente todos os óbices da decisão de admissi bilidade proferida pelo Tribunal de origem, notadamente "divergência jurisprudencial não comprovada", tendo a decisão de origem apontado "ausência de prequestionamento" e "divergência não comprovada" (fls. 428-429; 339-348). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada aplicou indevidamente a Súmula 182/STJ. Sustenta ter observado o princípio da dialeticidade e afirma que, no agravo em recurso especial, impugnou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do Tribunal de origem, separando os tópicos e demonstrando a não incidência dos óbices invocados (fls. 435-437). Aduz que não há falar em ausência de impugnação específica, requerendo o conhecimento do agravo em recurso especial, com a reforma da decisão agravada, por juízo de retratação ou pelo colegiado. Impugnação ao agravo interno às fls. 444-449 na qual a parte agravada alega que a decisão agravada aplicou corretamente a Súmula 182/STJ, porque o agravo em recurso especial não enfrentou, de forma concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da negativa de seguimento, em especial a "divergência não comprovada"; afirma que o agravo interno se limita a repetir argumentos genéricos, sem atacar o ponto específico destacado na decisão agravada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA MENOR COM TEA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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