Decisão · STJ

STJ REsp 2214106

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2025-05-19publicado em 2025-11-27
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. MEDICAMENTO PRESCRITO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. 1. A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno ajuizado em face da decisão de fls. 719-721. A parte agravante sustenta, em resumo, que a Súmula 83/STJ não constitui obstáculo ao conhecimento do recurso especial. Afirma que o resultado do julgamento não pode prevalecer diante dos critérios objetivos estabelecidos pelo STF na ADI 7.265, motivo por que não é devida a cobertura ao medicamento objeto do pedido inicial. Impugnação às fls. 741-748. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. MEDICAMENTO PRESCRITO PARA TRATAMENTO DE CÂNCER. 1. A natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS é desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução normativa. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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