Decisão · STJ

STJ AREsp 2950100

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de despejo. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ERICK DE MENDONÇA POUBEL contra decisão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial. Ação: ação de despejo cumulada com pedido indenizatório proposta por OMG ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO contra ERICK DE MENDONÇA POUBEL Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial. (e-STJ Fls. 469-472)
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