Decisão · STJ

STJ REsp 2107442

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-10-31publicado em 2025-11-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. ART. 833, IV, DO CPC. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a orientação consolidada pela Corte Especial do STJ, que admite a flexibilização da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, em hipóteses excepcionais. 2. A alegação de divergência jurisprudencial não prospera, diante da ausência de similitude fática entre os paradigmas colacionados e o acórdão recorrido. 3. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por UBIRACI TUPINAMBA REIS BASTOS (UBIRACI), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob a relatoria do Desembargador Milton Paulo de Carvalho Filho, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Penhora online. Bloqueio de percentual de valor encontrado em conta bancária de titularidade do executado. Gratuidade da justiça. Benefício indeferido. Presença de elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade. Documentos que indicam a existência de recursos suficientes para suportar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízos de seu sustento. Agravante que aufere rendimentos superiores a três salários mínimos. Bloqueio sobre verba proveniente de provento de aposentadoria e de gratificação natalina. Possibilidade da penhora sobre verbas indenizatórias e gratificações. Verbas que não têm caráter salarial. Precedentes desta E. Corte. Aplicação de entendimento recente da Corte Especial do STJ, no sentido de que as exceções destinadas à execução de prestação alimentícia, como a penhora dos bens descritos no art. 833, IV, do CPC, não se estendem aos honorários advocatícios. Por outro lado, possibilidade de se flexibilizar a regra de impenhorabilidade no caso concreto. Crédito perseguido pela exequente há anos. Constrição sobre o provento de aposentadoria fixada em 30% dos rendimentos do mês do bloqueio, determinando-se a liberação do restante. Recurso parcialmente provido. (e-STJ, fls. 134-147) Os embargos de declaração opostos foram rejeitados. Nas razões do presente recurso, UBIRACI alegou violação dos arts. 833, IV, § 2º, e 854, § 5º, do CPC, bem como dos arts. 1º, III, e 6º da CF, ao sustentar que (1) os proventos de aposentadoria possuem natureza eminentemente alimentar e, por expressa disposição legal, são absolutamente impenhoráveis, salvo nas hipóteses excepcionais previstas no § 2º do art. 833 do CPC (dívidas de natureza alimentar ou rendimentos mensais superiores a 50 salários mínimos), circunstâncias que não se verificam no caso concreto; (2) o TJSP criou exceção não prevista em lei, esvaziando a proteção conferida pelo legislador às verbas de caráter alimentar; (3) a flexibilização da impenhorabilidade ofende os princípios da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial, uma vez que a constrição de parte da verba destinada à subsistência do recorrente compromete a manutenção de suas necessidades básicas e de sua família;(4) o acórdão recorrido divergiu da jurisprudência consolidada do STJ, que reconhece a impenhorabilidade absoluta de salários e proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei. Foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA SOBRE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. ART. 833, IV, DO CPC. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE ESPECIAL DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido encontra-se em conformidade com a orientação consolidada pela Corte Especial do STJ, que admite a flexibilização da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, em hipóteses excepcionais. 2. A alegação de divergência jurisprudencial não prospera, diante da ausência de similitude fática entre os paradigmas colacionados e o acórdão recorrido. 3. Recurso especial não provido.
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