Decisão · STJ

STJ AREsp 3028988

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-08-27publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula nº 182/STJ, aplicável por analogia. 4. N ão houve impugnação específica ao fundamento de que embargos de declaração manifestamente inadmissíveis por ausência de vício do art. 1.022 do Código de Processo Civil não interrompem o prazo recursal, bem como aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça transcritos na decisão agravada. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-stj 442-445.) Segundo a parte agravante (e-stj fls. 446-454), há violação aos arts. 489, §1º, do CPC e 93, IX, da Constituição Federal, e a inaplicabilidade das Súmulas 7 e 83 do STJ (e-STJ fls. 446/454). Ao final, expõe resumo fático de descontos e condenações, menciona não conhecimento dos embargos na origem e requer processamento do REsp (e-STJ fls. 449/454). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não apresentou contrarrazões (e-stj fls. 465). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial, ao fundamento de que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada pode ser conhecido. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, acarreta o não conhecimento do agravo interno, nos termos da Súmula nº 182/STJ, aplicável por analogia. 4. N ão houve impugnação específica ao fundamento de que embargos de declaração manifestamente inadmissíveis por ausência de vício do art. 1.022 do Código de Processo Civil não interrompem o prazo recursal, bem como aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça transcritos na decisão agravada. IV. Dispositivo 5. Agravo não conhecido.
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