Decisão · STJ

STJ AREsp 2511791

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-11-27publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVER DA PARTE DE, AO INGRESSAR COM O AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015, IMPUGNAR TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA CUJO DESCUMPRIMENTO ACARRETA O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo devem infirmar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do recurso por esta Corte, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MENU MODERNO ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS LTDA. contra decisão monocrática desta relatoria assim ementada (e-STJ, fl. 185-188): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO NÃO CONHECIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. Nas razões do agravo interno, a agravante alega, em suma, ter impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada e que o recurso especial versa matéria de direito, sem necessidade de reexame probatório, merecendo conhecimento. No mais, reitera as teses de méritos aduzidas no recurso interposto contra o acórdão de origem. Pugna pelo provimento do agravo interno para reformar a decisão monocrática e admitir o agravo em recurso especial. Impugnação apresentada às fls. 216-218 (e-STJ). É o relatório EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEVER DA PARTE DE, AO INGRESSAR COM O AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015, IMPUGNAR TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EXIGÊNCIA CUJO DESCUMPRIMENTO ACARRETA O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, as razões do agravo devem infirmar todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem, sob pena de não conhecimento do recurso por esta Corte, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.
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