STJ REsp 2189134
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. DESCONTOS INCONDICIONAIS E BONIFICAÇÕES. DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. AUSÊNCIA DOS VALORES DESTACADOS NA NOTA FISCAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunci ado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 3. Considerado que o Tribunal a quo, ao dirimir a controvérsia, assentou que a parte ora agravante ajuizou mandado de segurança, buscando alegado direito líquido e certo s obre possíveis descontos incondicionais, sem, contudo, comprovar que a concessão de possíveis bonificações atendiam os parâmetros legais, a revisão do firmado na origem exigiria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 472): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. DESCONTOS INCONDICIONAIS E BONIFICAÇÕES. DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. BONIFICAÇÕES NÃO DESTACADAS NA NOTA FISCAL. NATUREZA DE DESCONTOS CONDICIONAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS MERCADORIAS RECEBIDAS EM BONIFICAÇÃO ATENDEM AOS PARÂMETROS LEGAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em suas razões, a parte agravante defende ser inaplicável ao caso o teor das Súmulas 283/STF e 7/STJ, porquanto "não há fundamentos autônomos ou independentes. O núcleo central da decisão do TRF 2 consistiu em: i) a inexistência de comprovação documental das alegações do contribuinte quanto à natureza incondicional das bonificações, ii) a ausência de destaque das bonificações em nota fiscal, o que atrairia a interpretação administrativa de que se tratam de descontos condicionais, e iii) a impossibilidade de creditamento de PIS e COFINS sobre mercadorias recebidas em bonificação, diante das vedações expressas contidas no art. 3º, § 2º, II, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003." (fl. 512). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. DESCONTOS INCONDICIONAIS E BONIFICAÇÕES. DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. AUSÊNCIA DOS VALORES DESTACADOS NA NOTA FISCAL. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunci ado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 3. Considerado que o Tribunal a quo, ao dirimir a controvérsia, assentou que a parte ora agravante ajuizou mandado de segurança, buscando alegado direito líquido e certo s obre possíveis descontos incondicionais, sem, contudo, comprovar que a concessão de possíveis bonificações atendiam os parâmetros legais, a revisão do firmado na origem exigiria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.