STJ AREsp 2894188
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 854-855). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO assim ementado (fl.753:) "EMENTA: APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. EXAMES DE URGÊNCIA. DOENÇA PREEXISTENTE. CARÊNCIA CONTRATUAL. NEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS. PROPORCIONALIDADE. RAZOABILIDADE. 1. Em se tratando de plano de saúde com cobertura hospitalar e ambulatorial, a existência de urgência/emergência no atendimento do consumidor obriga a operadora a custear o procedimento médico após exaurido o prazo de carência de 24h. 2. É obrigatória a cobertura de atendimento pela operadora de plano de saúde em casos de urgência ou emergência após 24 horas da formalização do contrato. Inteligência dos arts. 12, V, "c", e 35-C, da Lei nº 9656/98. Precedentes. 3. Perfeitamente possível o afastamento da cláusula contratual que estipula o prazo de carência, ainda que se trate de doença ou lesão preexistente, caso haja circunstância excepcional, tais como os casos de urgência e emergência, hipótese dos autos. 4. Resta caracterizado o dano moral quando a operadora do plano de saúde se recusa à cobertura do tratamento médico emergencial ou de urgência. Precedente do egrégio Superior Tribunal de Justiça. 5. Danos morais mantidos em R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixados pelo juízo a quo. 6. Recurso não provido. Decisão unânime." Sem embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, a agravante alega que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que apontou especificamente toda fundamentação de seu recurso que correlaciona com a decisão recorrida respectiva. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. Sem contrarrazões ao agravo interno. É, no essencial, o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.