Decisão · STJ

STJ AREsp 2818733

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-12-04publicado em 2025-11-27
CIVIL
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. DÍVIDA ADVINDA DE DOZE NOTAS FISCAIS RELACIONADAS AOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO DIGITAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DESCONSTITUIÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, inclusive quanto aos critérios para a incidência do consectários legais, tal como colocada a questão nas razões recursais, para além de simples interpretação de cláusulas contratuais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Município do Rio de Janeiro contra a decisão de fls. 7.752/7.760, que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento, em razão dos seguintes motivos: (I) não ocorrência da alegada negativa de prestação jurisdicional; (II) incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ; e (III) desconsideração das "diretrizes de escalonamento previstas nos §§ 3º e 5º do art. 85 do CPC , afastando-se, assim, da orientação jurisprudencial desta Corte Superior" (fl. 7.757). A parte agravante aduz que "a menção no texto sobre a matéria versar sobre responsabilidade contratual constitui apenas narrativa textual, mas não permite inferir que a discussão sejam as próprias cláusulas do contrato. O que se pretende, em realidade é a discussão dos juros legais abstratamente, fazendo incidir a regra do art. 405 do Código Civil no presente caso, em substituição a qualquer outro regramento" (fls. 7.772/7.773). Acrescenta que "todos os fundamentos anteriormente expostos não devem deixar dúvidas sobre a ausência de liquidez da prestação executada, razão pela qual, cuidando-se de responsabilidade contratual, os juros deveriam observar a data da citação, ou seja, a regra do art. 405, CC" (fl. 7.773). Aponta, ainda, que "a tese do recurso especial é completamente abstrata e de direito e não perpassa sobre o reexame da prova tampouco pela reinterpretação de cláusula contratual" (fls. 7.773/7.774). Por fim, alega que " o v. acórdão também se equivocou quanto às taxas (juros e correção) utilizadas. Às fls. 10.055, o acórdão do tribunal local rejeitou a aplicação das taxas de juros e correção próprias da Fazenda Pública" (fl. 7.774). A parte agravada apresentou impugnação às fls. 7.782/7.804. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. DÍVIDA ADVINDA DE DOZE NOTAS FISCAIS RELACIONADAS AOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO DIGITAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DESCONSTITUIÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, inclusive quanto aos critérios para a incidência do consectários legais, tal como colocada a questão nas razões recursais, para além de simples interpretação de cláusulas contratuais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme os óbices previstos nas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno improvido.
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