Decisão · STJ

STJ HC 1022188

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2025-07-28publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. TESE DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PREJUDICIALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "É inviável a desconstituição da decisão de pronúncia após seu trânsito em julgado, pois a matéria deveria ter sido impugnada em momento oportuno .. . A superveniência de sentença condenatória proferida pelo tribunal do júri prejudica a pretensão de nulidade da decisão de pronúncia por insuficiência probatória .. " (AgRg no HC n. 889.766/RO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 6/11/2024). 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: FILIPE GOMES DOS SANTOS agrava da decisão de minha lavra, na qual não conheci do habeas corpus. Argumenta que, em recentes julgados, ambas as turmas criminais do STJ concederam a ordem "em diversos casos iguais ao sub judice, anulando decisões de pronúncia APÓS a condenação pelo Tribunal do Júri, quando estas eram fundamentadas exclusivamente com base em testemunhos de ouvir de dizer" (fl. 92). Considera ser necessária a aplicação de "distinguishing ao caso, uma vez que, considerando a jurisprudência acostada no bojo deste Agravo Regimental, deve o Colegiado apontar as distinções entre o caso sub judice e os HC n. 893.546/PE; Recurso Especial nº 1.444.372 - RS e AgRg no AREsp n. 2.310.072/DF" (fl. 94). Reitera a tese de que a pronúncia do réu se deu com base exclusivamente em testemunhos indiretos. Pleiteia a reconsideração do ato ora atacado ou a submissão do feito a julgamento pelo órgão colegiado, a fim de que seja declarada a nulidade da decisão de pronúncia e de todos os atos a ela posteriores, de modo que o insurgente seja impronunciado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. TESE DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. PREJUDICIALIDADE. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "É inviável a desconstituição da decisão de pronúncia após seu trânsito em julgado, pois a matéria deveria ter sido impugnada em momento oportuno .. . A superveniência de sentença condenatória proferida pelo tribunal do júri prejudica a pretensão de nulidade da decisão de pronúncia por insuficiência probatória .. " (AgRg no HC n. 889.766/RO, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de 6/11/2024). 2. Agravo regimental não provido.
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