STJ HC 1035817
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AUSENTE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Johnny Fernando Rodrigues, condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, contra decisão monocrática da Presidência deste Superior Tribunal que indeferiu liminarmente o habeas corpus, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210 do RISTJ, em razão do trânsito em julgado na origem e da inadequação do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, inexistindo flagrante ilegalidade. O agravante sustenta, em síntese, que o indeferimento monocrático viola o princípio da colegialidade e o direito ao contraditório e à ampla defesa, ao impedir a análise do mérito pela Turma competente. Alega ausência de provas da traficância, afirmando que a pequena quantidade de droga apreendida seria para consumo pessoal, pleiteando, assim, a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, a desclassificação para o art. 28 da Lei de Drogas. Argumenta, ainda, que o regime fechado foi fixado sem fundamentação idônea, contrariando o art. 93, IX, da Constituição Federal, e que suas condições pessoais favoráveis (primariedade, residência fixa e trabalho lícito), bem como a antiguidade dos fatos (ocorridos há mais de 11 anos), demonstram a desproporcionalidade da medida. Requer o provimento do agravo regimental para que o habeas corpus seja conhecido e julgado colegiadamente; subsidiariamente, pleiteia a concessão da ordem de ofício para absolvição, desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006, ou, ao menos, a fixação do regime inicial semiaberto. Dispensas contrarrazões. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO INAUGURADA A COMPETÊNCIA DO STJ. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AUSENTE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Agravo regimental improvido.