STJ AREsp 2988222
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL C/C COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de reparação por dano material c/c compensação por dano moral. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadm issão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOSÉ PEREIRA DA MOTA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenizatória c/c compensação por danos morais, ajuizada por EDNA LISBOA SANTOS PEREIRA, em face de JOSÉ PEREIRA DA MOTA e JOSÉ FRANCINILDO DA SILVA, na qual requer reparação por acidente de trânsito, com pensionamento e ressarcimento de gastos médicos, além de compensação por danos morais. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para: i) condenar, solidariamente, ao pagamento de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) a título de compensação por danos morais; ii) condenar, solidariamente, ao pagamento de R$ 110,03 (cento e dez reais e três centavos) a título de danos materiais por gastos com combustível; iii) condenar, solidariamente, ao pagamento de pensão mensal equivalente a 2/3 (dois terços) do salário-mínimo, no período de 1/10/2017 a 18/6/2018; iv) determinar a constituição de capital para garantir o adimplemento das obrigações vincendas.