STJ AREsp 2977490
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e Súmula n. 182 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que atendeu ao princípio da dialeticidade, afirmando ter impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do agravo em recurso especial. Alega erro na aplicação da Súmula n. 182/STJ. 3. A parte agravada, em contraminuta, defende a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e requer a aplicação da Súmula n. 182/STJ para o desprovimento do agravo interno. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do agravo em recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 5. O art. 932, III, do Código de Processo Civil e o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça exigem que o agravo em recurso especial impugne especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. 6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, de modo que a ausência de ataque específico a qualquer dos fundamentos enseja a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 7. Alegações genéricas e dissociadas do conteúdo decisório não suprem o ônus argumentativo nem autorizam o reexame da matéria, sendo insuficiente a mera repetição das razões do recurso especial. 8. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno não afasta o não conhecimento do agravo, em razão da preclusão consumativa. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e Súmula n. 182 do STJ (e-STJ fls. 238/239). Nas razões de agravo interno (e-STJ fls. 242/254), a parte agravante sustenta que atendeu ao princípio da dialeticidade, afirma ter impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do agravo em recurso especial. Alega que a decisão agravada incorreu em erro ao aplicar a Súmula n. 182/STJ, pois teria enfrentado individualmente os óbices apontados. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada apresentou contraminuta (e-STJ fls. 259/261), na qual sustenta que não houve impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e requer a aplicação da Súmula n. 182/STJ para o desprovimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e Súmula n. 182 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que atendeu ao princípio da dialeticidade, afirmando ter impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do agravo em recurso especial. Alega erro na aplicação da Súmula n. 182/STJ. 3. A parte agravada, em contraminuta, defende a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e requer a aplicação da Súmula n. 182/STJ para o desprovimento do agravo interno. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do agravo em recurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 5. O art. 932, III, do Código de Processo Civil e o art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça exigem que o agravo em recurso especial impugne especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida. 6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, de modo que a ausência de ataque específico a qualquer dos fundamentos enseja a aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 7. Alegações genéricas e dissociadas do conteúdo decisório não suprem o ônus argumentativo nem autorizam o reexame da matéria, sendo insuficiente a mera repetição das razões do recurso especial. 8. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno não afasta o não conhecimento do agravo, em razão da preclusão consumativa. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido.