STJ AREsp 2965605
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155, 157, §1º, E 564, IV, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. SÚMULA 568/STJ. MANTIDA A DECISÃO. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, pelo óbice da Súmula 568/STJ, pois justificada a busca domiciliar quando constatada movimentação típica de comércio entorpecente, durante monitoramento policial. 2. Hipótese em que houve prévia investigação e monitoramento por parte dos policiais, para a entrada na residência do agravante. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ CARLOS FELIPE OLIVEIRA GOMES contra a decisão, da minha lavra, na qual conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial. A decisão recebeu ementa com o seguinte teor (fl. 692): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155, 157, §1º, E 564, IV, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. SÚMULA 568/STJ. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. Alega o agravante que a ausência de um mandado judicial ou de um flagrante delito robusto e prévio à invasão torna os depoimentos policiais, por si só, insuficientes para sustentar a condenação. (fl. 705). Sustenta que as denúncias online e a alegada "movimentação típica de comércio de entorpecentes", utilizadas como base para a invasão domiciliar, são elementos genéricos e frágeis, que não se sobrepõem à prova material da pequena quantidade de droga encontrada (fl. 706). Requer, diante disso, a reconsideração da decisão agravada para que seja reconhecida a ilicitude das provas ou desclassificada a conduta para o delito de posse de drogas e, caso não haja reconsideração, seja submetido o presente agravo regimental ao Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 155, 157, §1º, E 564, IV, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, E ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. SÚMULA 568/STJ. MANTIDA A DECISÃO. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, pelo óbice da Súmula 568/STJ, pois justificada a busca domiciliar quando constatada movimentação típica de comércio entorpecente, durante monitoramento policial. 2. Hipótese em que houve prévia investigação e monitoramento por parte dos policiais, para a entrada na residência do agravante. 3. Agravo regimental improvido.