Decisão · STJ

STJ AREsp 2770063

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-10-14publicado em 2025-11-27
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TEORIA DA IMPREVISÃO. COVID. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INAPLICABILIDADE. REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Controvérsia acerca do cabimento da revisão contratual, tendo em vista a alegada teoria da imprevisão (onerosidade excessiva) decorrente da pandemia de Covid-19. 2. O Tribunal de origem, com base no conteúdo contratual e nos fatos e provas dos autos, concluiu pela inaplicabilidade da onerosidade excessiva. 3. Inviabilidade, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame contratual e de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MARIA OBIAIA CABRAL PEREIRA contra decisão monocrática de minha relatoria, na qual neguei provimento ao seu agravo em recurso especial, mantendo os óbices apontados no juízo prévio de admissibilidade (incidência das Súmulas 5 e 7/STJ). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO assim ementado (fl. 123): ADMINISTRATIVO. MONITÓRIA. CÉDULA DECRÉDITO BANCÁRIO - EMPRÉSTIMOCONSIGNADO. TEORIA DA IMPREVISÃO. COVID. DOENÇA. INAPLICABILIDADE. 1. A aplicação da teoria da imprevisão pressupõe a ocorrência de fato imprevisível, o qual foge às percepções da normalidade cotidiana, não sendo suficiente, para este fim, alegações de dificuldade financeira e doença. 2. Apelo desprovido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 148-153). Em suas razões, a parte agravante persiste na tese de existência de onerosidade excessiva do contrato, decorrente da pandemia de Covid-19, que demandaria revisão do contrato de empréstimo consignado. Defende a inaplicabilidade dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, alegando que este Tribunal tem jurisprudência no sentido do reconhecimento da onerosidade excessiva em casos tais. Postula o provimento. A parte agravada apresentou impugnação (fls. 238-250). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TEORIA DA IMPREVISÃO. COVID. ONEROSIDADE EXCESSIVA. INAPLICABILIDADE. REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. 1. Controvérsia acerca do cabimento da revisão contratual, tendo em vista a alegada teoria da imprevisão (onerosidade excessiva) decorrente da pandemia de Covid-19. 2. O Tribunal de origem, com base no conteúdo contratual e nos fatos e provas dos autos, concluiu pela inaplicabilidade da onerosidade excessiva. 3. Inviabilidade, ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame contratual e de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.
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