STJ AREsp 2973709
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de compensação por danos morais e reparação por danos materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 13/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CAMILA CRISTINA RODRIGUES ASSIS, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: compensação por danos morais e reparação de danos materiais, ajuizada por CAMILA CRISTINA RODRIGUES ASSIS, em face de DROGARIA SEVFARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA e HYPERA PHARMA S.A., na qual requer o ressarcimento de R$ 102,80 (cento e dois reais e oitenta centavos) e a compensação por danos morais em razão de queimaduras atribuídas ao uso do adesivo térmico Calminex Hot. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.