Decisão · STJ

STJ RHC 225083

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-10-08publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. NOTÍCIA DA PRÁTICA DE NOVO CRIME. FALTA GRAVE. REGRESSÃO CAUTELAR PER SALTUM. POSSIBILIDADE. ART. 118 DA LEP. PRECEDENTE. PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NA INSTÂNCIA LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Emilly Larissa da Silva Lima contra a decisão monocrática assim ementada (fl. 785): RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. NOTÍCIA DA PRÁTICA DE NOVO CRIME. FALTA GRAVE. REGRESSÃO CAUTELAR PER SALTUM. POSSIBILIDADE. ART. 118 DA LEP. PRECEDENTE. PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NA INSTÂNCIA LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Recurso em habeas corpus improvido. Nas razões, a agravante alega a inexistência de supressão de instância diante de evidentes ilegalidades e atraso injustificado na diligência do Conselho Tutelar, pugnando pela apreciação do pedido subsidiário de prisão domiciliar. Aponta constrangimento ilegal por violação da presunção de inocência, do devido processo legal e do contraditório e ampla defesa, rechaçando a regressão cautelar fundada em suposto novo crime e sem oitiva prévia, com narrativa de flagrante ilegal e decretação de liberdade provisória na custódia (fls. 798/800). Sustenta impossibilidade de regressão per saltum, ausência de fundamentação concreta e desproporcionalidade, invocando os arts. 112 e 118, § 2º, da Lei n. 7.210/1984, art. 315 do Código de Processo Penal e a Súmula 491 do Superior Tribunal de Justiça, além da viabilidade de cautelares diversas (fls. 800/802). Afirma obrigatoriedade de prisão domiciliar para mães de filhos menores de 12 anos, com presunção de necessidade dos cuidados maternos, com fundamento no art. 318 do Código de Processo Penal, art. 117 da Lei de Execução Penal, Regras de Bangkok e precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça (fls. 802/808). Aduz à aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero (Resolução n. 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça), impondo ônus argumentativo reforçado para negar a domiciliar a mulheres com filhos dependentes (fls. 808/810). Pugna, assim, pela reforma da decisão agravada (fls. 792/810). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. NOTÍCIA DA PRÁTICA DE NOVO CRIME. FALTA GRAVE. REGRESSÃO CAUTELAR PER SALTUM. POSSIBILIDADE. ART. 118 DA LEP. PRECEDENTE. PRISÃO DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NA INSTÂNCIA LOCAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Agravo regimental improvido.
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