Decisão · STJ

STJ AREsp 2952354

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-02publicado em 2025-11-27
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial na origem. 3. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada, na hipótese, relativo à aplicação da Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto pela NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE SA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: compensação por danos morais, ajuizada por DOUGLAS BEN HUR CACIANO RODRIGUES, em face da INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S/A em razão de negativa de cobertura de cirurgia e alegado mau atendimento hospitalar. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de compensação por danos morais.
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