STJ REsp 2230348
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. P REQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 5 E 7 STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA AFASTADA. 1. Ação monitória. 2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela parte recorrente em suas razões recursais, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 4. Afasta-se a multa imposta pelo Tribunal de segundo grau quando não se caracteriza o intuito protelatório na interposição dos embargos. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. RELATÓRIO Examina-se recurso especial interposto por VERA LUCIA DE SOUZA PENHA FIEL, fundamentado, exclusivamente, na alíneas "a" do permissivo constitucional.. Recurso especial interposto em: 17/3/2025 Concluso ao gabinete em: 12/9/2025 Ação: monitória, ajuizada por BANCO DO BRASIL S/A, em face de CAMILLA DE SOUZA PENHA FIEL, HELIBOMBAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA, LUIZ CARLOS PENHA FIEL e VERA LUCIA DE SOUZA PENHA FIEL, na qual requer a cobrança do saldo devedor oriundo de contrato bancário de abertura de crédito. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para: i) constituir título executivo judicial; ii) fixar o débito em R$ 579.034,81 (quinhentos e setenta e nove mil e trinta e quatro reais e oitenta e um centavos) na data de 31/10/2022.