Decisão · STJ

STJ AREsp 2725005

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-08-20publicado em 2025-11-27
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCES SUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALOR E DANOS MORAIS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissão do recurso especial (Súmula 182/STJ). 2. Razões do agravo interno genéricas, sem atacar, concreta e individualmente, os óbices apontados. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por R L G EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão singular da lavra do Ministro Presidente do STJ pela qual o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da incidência da Súmula 182/STJ, haja vista a ausência de impugnação dos seguintes fundamentos apontados na decisão de admissibilidade do recurso especial: Súmula 7/STJ (ocorrência de ilícito civil e necessidade de sua reparação); Súmula 5/STJ (ocorrência de ilícito civil e necessidade de sua reparação); Súmula 5/STJ (arts. 48, § 2º, da Lei 4.591/64; art. 47 do CDC); Súmula 7/STJ (arts. 48, § 2º, da Lei 4.591/64; art. 47 do CDC) (fls. 376-377). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao afirmar ausência de impugnação específica, pois, no agravo em recurso especial, teria enfrentado, pontualmente, a incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ, demonstrando tratar-se de revaloração jurídica de fatos incontroversos, sem necessidade de reexame probatório (fls. 390-394). Sustenta que não houve necessidade de interpretação de cláusulas contratuais para a apreciação das teses, mas apenas aplicação dos arts. 186 e 927 do CC, bem como dos arts. 48, § 2º, da Lei 4.591/64 e 47 do CDC (fls. 390-394). Aduz que o acórdão recorrido teria prequestionado de forma implícita as matérias federais, sendo indevida a aplicação das Súmulas 282 e 356/STF (fls. 390-394). Decorreu o prazo sem apresentação de impugnação (fl. 399). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCES SUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALOR E DANOS MORAIS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 182/STJ. 1. Decisão agravada que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da inadmissão do recurso especial (Súmula 182/STJ). 2. Razões do agravo interno genéricas, sem atacar, concreta e individualmente, os óbices apontados. 3. Agravo interno não conhecido.
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