Decisão · STJ

STJ AREsp 3017812

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-08-15publicado em 2025-11-27
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES APTAS, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Ação de obrigação de fazer, na qual se requer o restabelecimento dos termos de apólice de seguro de vida em grupo. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por WALTERCY BORGES GUIMARAES, contra decisão interlocutória que inadmitiu o seu recurso especial, fundamentado na alínea do permissivo constitucional. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada pelo agravante, em desfavor de ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL e MAPFRE VIDA S/A, na qual requer o restabelecimento dos termos da apólice nº 930.4507.0000010.01 (seguro de vida em grupo), com restituição de valores pagos a maior e compensação por danos morais. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.
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