STJ AREsp 2924911
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DESCONSTITUTIVA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL. MAJORAÇÃO. 1. Ação desconstitutiva de rescisão contratual c/c obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à adequação da notificação da parte agravante, bem como em relação à circunstância de que "(..) apesar de devidamente notificada e sendo-lhe concedido prazo para quitação da dita mensalidade até 29/04/2020, a parte autora quedou-se inerte, pois permaneceu sem efetuar o pagamento." (e-STJ fl. 740), exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARIA DE FATIMA SANTANA DOS SANTOS contra decisão unipessoal que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: desconstitutiva de rescisão contratual c/c obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c compensação por danos morais, ajuizada pela agravante, em face de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., em razão de rescisão indevida de contrato de plano de saúde celebrado entre as partes. Sentença: julgou procedentes os pedidos, para: i) acolher o pedido da agravante para condenar a agravada a reestabelecer o plano de saúde, nas mesmas condições de cobertura assistencial e preço devidamente atualizado, sem a alteração nos prazos de carência que já foram anteriormente cumpridos; e ii) condenar a agravada ao pagamento de compensação por danos morais, no importe de R$ 5.000,00 - cinco mil reais.