STJ REsp 2178662
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182 STJ. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. CONTA-CORRENTE. MÍNIMO EXISTENCIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 83 STJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial, sob o fundamento de que os valores bloqueados em conta corrente não foram comprovados como reserva destinada ao mínimo existencial, conforme entendimento consolidado do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser provido diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e da necessidade de reexame de fatos e provas para comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade recursal, conforme disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, e na Súmula 182 do STJ. 4. Entendimento consolidado do STJ estabelece que a impenhorabilidade de valores em conta corrente não é automática, exigindo comprovação de que os valores constituem reserva destinada ao mínimo existencial, conforme decidido no REsp 1.677.144/RS pela Corte Especial. 5. Pretensão recursal demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 6. Dissenso jurisprudencial não acompanhada de cotejo analítico ou demonstração de similitude fática e jurídica entre os casos confrontados, inviabilizando o conhecimento do recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988. 7. Incidência da súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze (e-stj 117-122), que negou seguimento ao recurso especial interposto. Segundo a parte agravante (e-stj 159-193), argumenta o baixo montante bloqueado (R$ 2.498,26), a gratuidade de justiça e o princípio da menor onerosidade. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou (e-stj fls. 135.) É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182 STJ. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. CONTA-CORRENTE. MÍNIMO EXISTENCIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 83 STJ. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial, sob o fundamento de que os valores bloqueados em conta corrente não foram comprovados como reserva destinada ao mínimo existencial, conforme entendimento consolidado do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser provido diante da ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e da necessidade de reexame de fatos e provas para comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade recursal, conforme disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, e na Súmula 182 do STJ. 4. Entendimento consolidado do STJ estabelece que a impenhorabilidade de valores em conta corrente não é automática, exigindo comprovação de que os valores constituem reserva destinada ao mínimo existencial, conforme decidido no REsp 1.677.144/RS pela Corte Especial. 5. Pretensão recursal demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 6. Dissenso jurisprudencial não acompanhada de cotejo analítico ou demonstração de similitude fática e jurídica entre os casos confrontados, inviabilizando o conhecimento do recurso pela alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988. 7. Incidência da súmula 83 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido.