Decisão · STJ

STJ AREsp 2939481

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-05-20publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em face da incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. Contudo, nas razões do agravo interno, não houve impugnação específica do referido fundamento. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por VALDIR COSTA DA SILVA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em face da incidência, por analogia, do óbice da Súmula 284 do STF. Em suas razões recursais, o agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, aduzindo que a controvérsia não envolve reexame de matéria fático-probatória, mas sim a revaloração jurídica dos fatos, com base nos dispositivos legais aplicáveis. Afirma que a matéria de que trata o art. 85, § 11º e §§ 2º e 3º do CPC, não é objeto do agravo em recurso especial, enfatizando que é beneficiário da justiça gratuita. Sustenta que o paradigma citado na decisão agravada não possui relação com o caso concreto, sendo inaplicável. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos a utos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial, em face da incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF. Contudo, nas razões do agravo interno, não houve impugnação específica do referido fundamento. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. Agravo interno não conhecido.
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