Decisão · STJ

STJ AREsp 2956201

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-06-04publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO DEMONSTRA DE FORMA CLARA E PRECISA A VIOLAÇÃO LEGAL APONTADA. MERA INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS SEM EXPOSIÇÃO ANALÍTICA DO DISSENSO ENTRE O ACÓRDÃO E A LEGISLAÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. O recurso especial deve conter fundamentação adequada, com exposição clara e precisa da controvérsia federal, não bastando a simples transcrição de dispositivos legais supostamente violados. 2. A deficiência na fundamentação recursal atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 3. Ausentes argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DEIVID BUCHELE DOS SANTOS contra a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 284 do STF (fls. 166-169). O agravante sustenta, em síntese, que a decisão monocrática merece reforma, porquanto o recurso especial preenchia todos os requisitos legais e impugnava de forma específica os fundamentos do acórdão recorrido. Alega, ainda, que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina incorreu em equívoco ao negar o abatimento da pena mais grave e afastar a aplicação do art. 76 do Código Penal, mantendo a unificação das reprimendas. Ao final, requer o provimento do agravo regimental, a fim de que seja reconsiderada a decisão agravada e determinado o regular processamento do recurso especial (fls. 174-178). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA. RECURSO ESPECIAL QUE NÃO DEMONSTRA DE FORMA CLARA E PRECISA A VIOLAÇÃO LEGAL APONTADA. MERA INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS SEM EXPOSIÇÃO ANALÍTICA DO DISSENSO ENTRE O ACÓRDÃO E A LEGISLAÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. O recurso especial deve conter fundamentação adequada, com exposição clara e precisa da controvérsia federal, não bastando a simples transcrição de dispositivos legais supostamente violados. 2. A deficiência na fundamentação recursal atrai a incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 3. Ausentes argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →