Decisão · STJ

STJ AREsp 2646424

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2024-05-09publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INFECÇÃO HOSPITALAR. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VIABILIDADE. 1. Correta a decisão que rejeitou embargos de declaração, reafirmando os fundamentos de correção de erro material e adequação do valor indenizatório, reduzido para se ajustar à jurisprudência do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELIZABETE DUARTE DE LIRA contra decisão singular da minha lavra em que rejeitei embargos de declaração opostos pela agravante, mantendo a decisão anterior que acolheu os embargos de declaração do hospital com efeitos modificativos e reduziu o valor dos danos morais para R$ 100.000,00 (cem mil reais) (fls. 2.603-2.604), por entender ausentes os vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil, não haver decisão surpresa nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil e que a pretensão deduzida era meramente infringente. Foram opostos embargos de declaração contra a decisão agravada, os quais ficaram rejeitados (fls. 2.603-2.604). Nas razões do presente agravo interno, a parte agravante alega, em síntese, que houve indevido efeito modificativo em embargos de declaração, afirmando que tal medida é excepcional e não se verificou vício apto a justificá-la. Defende que a decisão agravada violou a Súmula 7/STJ ao reexaminar matéria fático-valorativa para alterar o valor indenizatório fixado pelo Tribunal de origem. Sustenta ofensa ao princípio da colegialidade, por ter ocorrido redução substancial do montante por decisão singular. Impugnação ao agravo interno às fls. 2.622-2.626, na qual a parte agravada alega, em texto corrido, que o agravo interno não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada; que a revisão do valor indenizatório foi feita sob o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de cabimento quando excessivo ou irrisório, sem reexame do conjunto fático-probatório; que a redução para R$ 100.000,00 (cem mil reais) atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INFECÇÃO HOSPITALAR. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL EM SEDE DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VIABILIDADE. 1. Correta a decisão que rejeitou embargos de declaração, reafirmando os fundamentos de correção de erro material e adequação do valor indenizatório, reduzido para se ajustar à jurisprudência do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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