STJ AREsp 2179939
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DA PERÍCIA. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão. Inexistência de omissão. 2. Incidência da Súmula 7/STJ para afastar pret ensão de reexame de cálculos periciais e do conjunto fático-probatório. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADILBERTO LUIZ ALVES XAVIER contra decisão singular da minha lavra em que neguei provimento ao agravo em recurso especial por entender que a pretensão demanda o reexame de matéria fático-probatória, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ (fls. 2.946-2.947). Foram opostos embargos de declaração contra a decisão agravada, os quais foram rejeitados, ao fundamento de inexistência de omissão e de que os embargos não se prestam à rediscussão do julgado, mantendo-se a incidência da Súmula 7/STJ (fls. 2.975-2.978). Nas razões do presente agravo interno, o agravante sustenta negativa de prestação jurisdicional e violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, afirma que não incide a Súmula 7/STJ porque se cuidaria de revaloração da prova, aponta erro de cálculo no laudo pericial quanto à proporcionalidade dos abatimentos e ao que teria sido efetivamente pago em cada operação, descreve o histórico processual, destaca quesitos do juízo e do perito e requer a reforma da decisão monocrática (fls. 2.981-3.002). Impugnação ao agravo interno às fls. 3.024-3.027 na qual a parte agravada alega que o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo a Súmula 182/STJ, reafirma a necessidade de revolvimento de fatos e provas (Súmula 7/STJ) e requer a aplicação de multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO. REEXAME DA PERÍCIA. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão. Inexistência de omissão. 2. Incidência da Súmula 7/STJ para afastar pret ensão de reexame de cálculos periciais e do conjunto fático-probatório. 3. Agravo interno a que se nega provimento.