STJ REsp 2103952
TRIBUTÁRIODireito Penal. Agravo Regimental. Crime de fuga do local do acidente. Causa de aumento por omissão de socorro. Autonomia das condutas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do assistente de acusação para restabelecer a condenação pelo crime previsto no art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 2. O agravante foi condenado em primeiro grau pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa no trânsito, com a causa de aumento de pena por omissão de socorro, bem como pelo delito autônomo de fuga do local do acidente. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a condenação pelo art. 305 do CTB, reconhecendo bis in idem com a majorante de omissão de socorro. 3. Na decisão agravada, foi restabelecida a condenação pelo art. 305 do CTB, com fundamento na jurisprudência consolidada de que os dispositivos tutelam bens jurídicos distintos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há bis in idem na aplicação cumulativa do crime previsto no art. 305 do CTB e da causa de aumento de pena por omissão de socorro prevista nos arts. 302, § 1º, inciso III, e 303, § 1º, do mesmo diploma legal. III. Razões de decidir 5. Os dispositivos mencionados tutelam bens jurídicos distintos: o art. 305 do CTB protege a administração da justiça, garantindo a apuração dos fatos e a identificação dos responsáveis pelo acidente, enquanto a causa de aumento por omissão de socorro tutela a vida e a integridade física das vítimas. 6. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior reconhece a autonomia e cumulatividade das condutas previstas nos arts. 305 e 302, § 1º, inciso III, do CTB, não configurando bis in idem. 7. A alegação de ausência de dolo específico para a configuração do delito do art. 305 do CTB, por desespero e impacto emocional, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 8. A decisão agrav ada limitou-se a aplicar o entendimento jurisprudencial consolidado aos fatos já delineados pelas instâncias ordinárias, sem proceder a qualquer reavaliação probatória. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Os crimes previstos no art. 305 do CTB e na causa de aumento de pena por omissão de socorro tutelam bens jurídicos distintos, sendo possível sua aplicação cumulativa. 2. A análise do dolo específico para a configuração do delito do art. 305 do CTB não pode ser realizada em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 302, § 1º, inciso III; 303, § 1º; 305. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.840.396/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20.05.2025; STF, RE 971.959/RS, Tema 907 da repercussão geral, Plenário. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LENOIR SAUSEN contra decisão monocrática de minha lavra que deu provimento ao recurso especial do assistente de acusação para restabelecer a condenação pelo crime previsto no art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (fls. 1210-1212). O agravante foi condenado em primeiro grau pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa no trânsito, com a causa de aumento de pena por omissão de socorro, bem como pelo delito autônomo de fuga do local do acidente. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, ao julgar apelação, afastou a condenação pelo art. 305 do CTB, reconhecendo bis in idem com a majorante de omissão de socorro. Na decisão agravada, restabeleci a condenação pelo art. 305 do CTB com fundamento na jurisprudência consolidada desta Corte Superior de que os dispositivos tutelam bens jurídicos distintos, não havendo falar em bis in idem. Nas razões do agravo regimental (fls. 1226-1233), a defesa sustenta que: (i) há bis in idem entre a causa de aumento do art. 302, § 1º, inciso III, do CTB e o crime autônomo do art. 305, pois ambos tratam da conduta de omitir socorro; (ii) não ficou demonstrado o dolo específico exigido pelo art. 305, tendo o agravante se afastado do local por desespero e impacto emocional; (iii) a decisão violou a Súmula n. 7/STJ ao reexaminar fatos; e (iv) o precedente utilizado não se aplica ao caso concreto. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA apresentou contrarrazões pugnando pelo desprovimento do agravo (fls. 1267-1274). O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL opinou igualmente pelo desprovimento (fls. 1276-1281). É o relatório. EMENTA Direito Penal. Agravo Regimental. Crime de fuga do local do acidente. Causa de aumento por omissão de socorro. Autonomia das condutas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial do assistente de acusação para restabelecer a condenação pelo crime previsto no art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 2. O agravante foi condenado em primeiro grau pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa no trânsito, com a causa de aumento de pena por omissão de socorro, bem como pelo delito autônomo de fuga do local do acidente. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina afastou a condenação pelo art. 305 do CTB, reconhecendo bis in idem com a majorante de omissão de socorro. 3. Na decisão agravada, foi restabelecida a condenação pelo art. 305 do CTB, com fundamento na jurisprudência consolidada de que os dispositivos tutelam bens jurídicos distintos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há bis in idem na aplicação cumulativa do crime previsto no art. 305 do CTB e da causa de aumento de pena por omissão de socorro prevista nos arts. 302, § 1º, inciso III, e 303, § 1º, do mesmo diploma legal. III. Razões de decidir 5. Os dispositivos mencionados tutelam bens jurídicos distintos: o art. 305 do CTB protege a administração da justiça, garantindo a apuração dos fatos e a identificação dos responsáveis pelo acidente, enquanto a causa de aumento por omissão de socorro tutela a vida e a integridade física das vítimas. 6. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior reconhece a autonomia e cumulatividade das condutas previstas nos arts. 305 e 302, § 1º, inciso III, do CTB, não configurando bis in idem. 7. A alegação de ausência de dolo específico para a configuração do delito do art. 305 do CTB, por desespero e impacto emocional, demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 8. A decisão agrav ada limitou-se a aplicar o entendimento jurisprudencial consolidado aos fatos já delineados pelas instâncias ordinárias, sem proceder a qualquer reavaliação probatória. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Os crimes previstos no art. 305 do CTB e na causa de aumento de pena por omissão de socorro tutelam bens jurídicos distintos, sendo possível sua aplicação cumulativa. 2. A análise do dolo específico para a configuração do delito do art. 305 do CTB não pode ser realizada em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 302, § 1º, inciso III; 303, § 1º; 305. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.840.396/GO, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20.05.2025; STF, RE 971.959/RS, Tema 907 da repercussão geral, Plenário.