STJ REsp 2129564
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 284/STF). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, não há como conhecer do agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra decisão singular da lavra da Ministra Presidente do STJ que não conheceu do recurso especial por entender aplicável a Súmula 284/STF, em razão de deficiência de fundamentação, consistente em ausência de indicação precisa de dispositivos de lei federal violados ou objeto de dissídio interpretativo (fls. 663-664). Nas razões do agravo interno (fls. 668-680), a agravante alega, em síntese, que se deve aplicar, no caso, o Tema 990 do Superior Tribunal de Justiça. Defende a licitude da recusa de custeio de medicamento não registrado na Anvisa e a prevalência das normas sanitárias. Assevera que não há cobertura contratual para medicamento fora do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que o rol tem caráter taxativo e que deve haver deferência às decisões técnicas da ANS, com remissão à Resolução Normativa 465/2021 e a julgados do Superior Tribunal de Justiça. Argumenta que não estão configurados danos morais, por ter se caracterizado exercício regular de direito, e pede, subsidiariamente, a redução do valor arbitrado. Invoca o princípio do mutualismo e a necessidade de respeito aos limites contratuais de cobertura (fls. 678-679). O agravado apresentou impugnação às fls. 685-692, na qual alega que não foi apontado, nem mesmo genericamente, o dispositivo legal violado. Pede que seja negado provimento ao agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 284/STF). AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182/STJ, não há como conhecer do agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar as razões do recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido.