STJ AREsp 2923218
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DEVEDOR. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES EXPEDIDAS PELO MUNICÍPIO. EMBARGO DE DECLARAÇÃO IMPROVIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por EDMAR PEREIRA CARDOSO contra a decisão que não conheceu do recurso , pela incidência da Súmula 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Ao contrário do que entendeu a decisão agravada, o Recorrente demonstrou em suas razões de Recurso Especial que a divergência jurisprudencial é em relação a aplicação ao caso dos artigos 248, § 1º, e 280 do CPC/2015 que versam sobre a citação do carta/correio (fl. 931). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DEVEDOR. EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DAS NOTIFICAÇÕES EXPEDIDAS PELO MUNICÍPIO. EMBARGO DE DECLARAÇÃO IMPROVIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.