Decisão · STJ

STJ AREsp 2834737

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2025-01-13publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Duplicidade recursal. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de extensão de benefício formulado com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal. 2. A parte agravante apresentou dois agravos regimentais contra a mesma decisão monocrática, configurando duplicidade recursal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de um segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão monocrática, à luz do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. III. Razões de decidir 4. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade, que proíbe a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. 5. A preclusão consumativa impede a análise de um segundo recurso interposto pela mesma parte, sendo apenas o primeiro recurso admissível. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial é vedada pelo princípio da unirrecorribilidade. 2. A preclusão consumativa impede a análise de um segundo recurso interposto pela mesma parte contra a mesma decisão. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.408.805/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 30/10/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.429.576/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 23/10/2023. RELATÓRIO Trata-se de Agravo Regimental interposto por ALAN CONCEIÇÃO SILVA em face da decisão monocrática (fls. 1.054-1.055) que indeferiu o pedido de extensão de benefício formulado com fundamento no art. 580 do CPP. A agravante alega que não há supressão de instância, uma vez que o juízo de origem reconheceu a identidade dos elementos fático-processuais e inicialmente concedeu a extensão, revogando-a posteriormente apenas por considerar-se incompetente diante da tramitação do processo no STJ. Assim, caberia ao Tribunal apreciar o pedido para evitar lacuna jurisdicional. Alegou também que a extensão prevista no artigo 580 do Código de Processo Penal (CPP) não exige reexame de provas, bastando a análise documental que comprova a similitude objetiva entre o corréu já beneficiado e o agravante, ambos com idêntica imputação, fundamentos da prisão e condições pessoais (fls. 1.072-1.088). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Duplicidade recursal. Princípio da unirrecorribilidade. Agravo não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu pedido de extensão de benefício formulado com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal. 2. A parte agravante apresentou dois agravos regimentais contra a mesma decisão monocrática, configurando duplicidade recursal. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de um segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão monocrática, à luz do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. III. Razões de decidir 4. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão viola o princípio da unirrecorribilidade, que proíbe a interposição simultânea de mais de um recurso contra a mesma decisão judicial. 5. A preclusão consumativa impede a análise de um segundo recurso interposto pela mesma parte, sendo apenas o primeiro recurso admissível. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial é vedada pelo princípio da unirrecorribilidade. 2. A preclusão consumativa impede a análise de um segundo recurso interposto pela mesma parte contra a mesma decisão. Dispositivos relevantes citados:CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no AREsp 2.408.805/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 30/10/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.429.576/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 23/10/2023.
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