Decisão · STJ

STJ AREsp 3001677

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-28publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. AÇÃO DE REGRESSO. INCÊNDIO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. NEXO DE CAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Alterar as conclusões do acórdão recorrido no tocante à não ocorrência de caso fortuito ou força maior e à configuração do nexo de causalidade entre o evento e o dano, na hipótese, exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRANSPORTES MARÍTIMOS E MULTIMODAIS SÃO GERALDO LTDA. (TRANSPORTES MARÍTIMOS) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial, por força da incidência da Súmula n. 284 do STF. Nas razões do presente inconformismo, TRANSPORTES MARÍTIMOS alegou que (1) não incide a Súmula n. 284 do STF, porque foram violados os arts. 186, 393 e 927 do CC/2002 e 373 do NCPC; (2) o incêndio se deve a caso fortuito, o que afasta a sua responsabilidade; (3) não foi trazida nenhuma prova de sua responsabilidade pelo incêndio; e (4) não existe nenhum nexo causal entre o curto-circuito e o fogo no depósito. Houve impugnação ao recurso (e-STJ, fls. 805-811). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. AÇÃO DE REGRESSO. INCÊNDIO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. REANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. NEXO DE CAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Alterar as conclusões do acórdão recorrido no tocante à não ocorrência de caso fortuito ou força maior e à configuração do nexo de causalidade entre o evento e o dano, na hipótese, exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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