Decisão · STJ

STJ AREsp 2940335

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-20publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUÇÃO EXTINTA EM FACE DE UM DOS DEVEDORES. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA ATESTADA NA PERÍCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA IMPOSTOS AO EXEQUENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por VINICIUS FIGUEIREDO SANTANA GIANSANTE, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de execução de título extrajudicial proposta pelo agravante em face de VANILDA PRATA LELIS CURY, seu marido FARID CURY, e FARID CURY LTDA ME (massa falida). Sentença: reconheceu a validade dos quatro títulos e condenou Farid Cury como devedor, exonerando Vanilda Prata Lelis Cury do pagamento, diante do reconhecimento da falsificação de sua assinatura pela perícia. Condenou o exequente ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais à embargante Vanilda Prata Lelis Cury.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →