Decisão · STJ

STJ RHC 205585

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-10-07publicado em 2025-11-27
CIVIL
Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Ingresso Policial em Propriedade Rural. Fundadas Razões. Licitude. Agravo Regimental Não Provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava nulidade do ingresso policial em propriedade rural. 2. A defesa sustenta que: (i) a Polícia Federal buscou informações junto à Polícia Militar, e não o contrário; (ii) a comunicação do acidente e a desmontagem da aeronave ocorreram dentro do prazo legal; (iii) não havia investigação prévia da "Operação Manifest"; e (iv) o último voo possuía plano de voo regularmente registrado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso policial na propriedade rural foi realizado com base em fundadas razões que justificassem a mitigação da garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio. III. Razões de decidir 4. A troca de informações entre órgãos policiais, independentemente de quem tomou a iniciativa do contato, integra o regular exercício da atividade de persecução penal e não afeta a licitude do ingresso policial. 5. A existência de prazo legal para comunicação formal à ANAC não exclui o dever imediato de comunicação às autoridades policiais quando há indícios de envolvimento da aeronave em atividade criminosa. 6. A desmontagem da aeronave por particulares, sem prévia comunicação às autoridades competentes, em contexto de pouso emergencial suspeito, constitui elemento objetivo que reforça a necessidade de verificação policial. 7. As fundadas razões para o ingresso policial não pressupõem investigação anterior formalizada, podendo surgir de informações obtidas em tempo real, como ocorreu no caso concreto. 8. O conjunto de elementos objetivos, como o pouso emergencial, a desmontagem da aeronave sem comunicação às autoridades e a suspeita de envolvimento com tráfico internacional de drogas, forneceu justa causa para o ingresso policial, em conformidade com o entendimento do STF no RE nº 603.616/RO. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O ingresso policial em propriedade rural é lícito quando há fundadas razões devidamente justificadas, mesmo na ausência de investigação prévia formalizada. 2. A troca de informações entre órgãos policiais, independentemente da origem formal do contato, integra o regular exercício da atividade de persecução penal. 3. A desmontagem de aeronave em contexto de pouso emergencial suspeito, sem comunicação às autoridades competentes, constitui elemento objetivo que justifica a diligência policial. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg nos EDcl no HC 811.043/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17.03.2023; STJ, AgRg no HC 748.298/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 30.03.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RODRIGO RIGON RODRIGUES em face de decisão proferida, às fls. 284/288, que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Nas razões do agravo, às fls. 295/298, a defesa insiste na tese de nulidade absoluta do ingresso policial na propriedade rural, alegando, em síntese, que: (i) foi a Polícia Federal quem procurou a Polícia Militar, e não o contrário; (ii) a comunicação do acidente e a desmontagem da aeronave ocorreram dentro do prazo legal; (iii) não havia investigação prévia da "Operação Manifest"; (iv) o último voo possuía plano de voo regularmente registrado. Ao manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Ingresso Policial em Propriedade Rural. Fundadas Razões. Licitude. Agravo Regimental Não Provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava nulidade do ingresso policial em propriedade rural. 2. A defesa sustenta que: (i) a Polícia Federal buscou informações junto à Polícia Militar, e não o contrário; (ii) a comunicação do acidente e a desmontagem da aeronave ocorreram dentro do prazo legal; (iii) não havia investigação prévia da "Operação Manifest"; e (iv) o último voo possuía plano de voo regularmente registrado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso policial na propriedade rural foi realizado com base em fundadas razões que justificassem a mitigação da garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio. III. Razões de decidir 4. A troca de informações entre órgãos policiais, independentemente de quem tomou a iniciativa do contato, integra o regular exercício da atividade de persecução penal e não afeta a licitude do ingresso policial. 5. A existência de prazo legal para comunicação formal à ANAC não exclui o dever imediato de comunicação às autoridades policiais quando há indícios de envolvimento da aeronave em atividade criminosa. 6. A desmontagem da aeronave por particulares, sem prévia comunicação às autoridades competentes, em contexto de pouso emergencial suspeito, constitui elemento objetivo que reforça a necessidade de verificação policial. 7. As fundadas razões para o ingresso policial não pressupõem investigação anterior formalizada, podendo surgir de informações obtidas em tempo real, como ocorreu no caso concreto. 8. O conjunto de elementos objetivos, como o pouso emergencial, a desmontagem da aeronave sem comunicação às autoridades e a suspeita de envolvimento com tráfico internacional de drogas, forneceu justa causa para o ingresso policial, em conformidade com o entendimento do STF no RE nº 603.616/RO. IV. Dispositivo e tese 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O ingresso policial em propriedade rural é lícito quando há fundadas razões devidamente justificadas, mesmo na ausência de investigação prévia formalizada. 2. A troca de informações entre órgãos policiais, independentemente da origem formal do contato, integra o regular exercício da atividade de persecução penal. 3. A desmontagem de aeronave em contexto de pouso emergencial suspeito, sem comunicação às autoridades competentes, constitui elemento objetivo que justifica a diligência policial. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg nos EDcl no HC 811.043/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17.03.2023; STJ, AgRg no HC 748.298/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 30.03.2023.
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