STJ AREsp 2470165
PROCESSUALCIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. TAXA SELIC. NÃO INCIDÊNCIA. COISA JULGADA. PRECEDENTES. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ firmou entendimento de que, durante a liquidação ou o cumprimento de sentença, é vedado modificar o critério de incidência dos juros de mora definido no título judicial, sob pena de violação à coisa julgada. 2. Agravo conhecido, para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MAURICIO DAL AGNOL (MAURÍCIO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDATOS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE. AFASTADA. BENEFÍCIO DA AJG. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. O reconhecimento da tempestividade dos embargos de declaração indica o cumprimento do prazo para interposição deste recurso, não configurando nulidade que exija a prolação de nova decisão na origem. Observância aos princípios da celeridade processual e do pas de nullité sans grief. 2. O benefício da AJG concedido na fase de conhecimento prevalece na fase de cumprimento, até que seja revogado expressamente, logo, descabidas as alegações de preclusão da matéria e necessidade de cancelamento da distribuição. 3. Inviável a aplicação da taxa SELIC, pois o fato de as agravadas terem concordado com o cálculo apresentado pelo devedor, para fins de agilizar o recebimento de valores, em nada implica em aceitar a tese de atualização una pela taxa SELIC. Ademais, no caso, não foi demonstrada qualquer abusividade ou desproporção no índice utilizado pela sentença (IGP-M), o qual, inclusive, também é o utilizado por esta Câmara em casos análogos. 4. Matéria prequestionada para fins do art. 1.025 do CPC. RECURSO DESPROVIDO. (e-STJ, fls. 544) Nas razões do agravo, MAURÍCIO apontou ser indevida aplicação das Súmulas 83/STJ e 7/STJ, por se tratar de tema jurídico sobre consectários legais, sem reexame de provas. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. TAXA SELIC. NÃO INCIDÊNCIA. COISA JULGADA. PRECEDENTES. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O STJ firmou entendimento de que, durante a liquidação ou o cumprimento de sentença, é vedado modificar o critério de incidência dos juros de mora definido no título judicial, sob pena de violação à coisa julgada. 2. Agravo conhecido, para negar provimento ao recurso especial.