Decisão · STJ

STJ AREsp 2882587

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-03-17publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU (ART. 256, § 3º, DO CPC). INSUFICIÊNCIA DAS DILIGÊNCIAS. REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A controvérsia acerca da validade ou não da citação por edital, que se fundamenta na alegação de insuficiência do esgotamento das tentativas de localização do réu, demanda, para sua análise, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, para verificar a suficiência das diligências realizadas na origem. 2. A revisão das premissas fáticas adotadas pelo Tribunal de origem, que concluiu pela validade da citação por edital em razão do esgotamento dos meios de localização do citando, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por Karine Rodrigues Cherubin (KARINE) contra decisão que inadmitiu seu apelo nobre manejado com fundamento na alínea a do inciso III do art. 105 da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COBRANÇA - INSURGÊNCIA DO AUTOR - DECISÃO QUE RECONHECEU A NULIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL DA RÉ - AFASTADA NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 242, 246 E 256 DO CPC - DIVERSAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO E CITAÇÃO - BUSCAS EM SISTEMAS DISPONÍVEIS - ESGOTAMENTO DOS MEIOS LOCALIZAÇÃO DO RÉU - POSSIBILIDADE - CITAÇÃO VÁLIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (e-STJ, fl. 54) Nas razões do agravo, KARINE apontou violação do art. 256, § 3º, do CPC, sustentando a nulidade da citação por edital, porquanto a medida é excepcional e somente válida quando esgotadas todas as diligências necessárias para localização do citando, inclusive requisições de endereços em cadastros de órgãos públicos e concessionárias. Houve apresentação de contraminuta por Complexo de Ensino Superior do Brasil Ltda. (UNIBRASIL), conforme, e-STJ, fls. 141-146. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU (ART. 256, § 3º, DO CPC). INSUFICIÊNCIA DAS DILIGÊNCIAS. REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A controvérsia acerca da validade ou não da citação por edital, que se fundamenta na alegação de insuficiência do esgotamento das tentativas de localização do réu, demanda, para sua análise, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, para verificar a suficiência das diligências realizadas na origem. 2. A revisão das premissas fáticas adotadas pelo Tribunal de origem, que concluiu pela validade da citação por edital em razão do esgotamento dos meios de localização do citando, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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