STJ AREsp 2962881
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões controvertidas, e fundamentado adequadamente o acórdão recorrido, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. A ausência de prequestionamento impede que o recurso especial seja admitido. 3. Não há contradição entre afastar a alegação de negativa de prestação jurisdicional e, ao mesmo tempo, não conhecer de parte do recurso especial por ausência de prequestionamento. Precedentes. 4. A reapreciação de fatos e provas constitui providência vedada em recurso especial. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por VALERIANO FRANCISCO DE SALES em face de decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por ADRIANO SALES em face do agravante, por meio da qual objetiva ter acesso às empresas em que figura como sócio, bem como aos seus documentos. Sentença: julgou procedentes os pedidos formulados pelo agravado, "para que seja assegurado seu direito de sócio nos termos do artigo 1.021 do CPC seja assegurado ao requerente todo e qualquer acesso nas sedes das empresas que é sócio igualitário, como também a todo e qualquer documento referente às empresas .. " (e-STJ fl. 2330). Houve também a ratificação da tutela de urgência concedida e a limitação das astreintes a R$ 500.000,00.