STJ HC 1037865
PENALHABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. RISCO FUNDADO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Ordem denegada. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de RENAN TIMM MEZACASA contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito n. 5125305-70.2025.8.21.0001/RS interposto pelo Parquet para, cassando a decisão proferida pelo Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional de Porto Alegre/RS que lhe concedeu a liberdade provisória, mediante a aplicação de medidas cautelares diversas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (Inquérito Policial n. 510 5254-38.2025.8.21.0001/RS - fls. 176/179), decretar a sua prisão preventiva, com a imediata expedição do mandado de prisão em seu desfavor (fls. 36/41). Sustenta-se constrangimento ilegal decorrente da ausência de fundamentação idônea do acórdão que decretou a prisão preventiva, em violação dos princípios do devido processo legal, da presunção de inocência, da legalidade, da proporcionalidade e da exigência constitucional de motivação das decisões judiciais, porquanto utilizados argumentos genéricos sobre "ordem pública" (fl. 7), sem demonstração concreta do periculum libertatis nem análise da suficiência das medidas cautelares diversas da prisão. Alega-se a ausência dos requisitos legais autorizadores da custódia cautelar previstos no art. 312 do Código de Processo Penal e menciona, ainda, que o paciente apesar de ser reincidente (por delito cometido em 2015), não registra um novo delito há quase 3 anos, não pertence a organizações criminosas e nada há que indique a reiteração delitiva; nesse contexto, não há prova de que seja efetivamente criminoso contumaz ao ponto de ser imprescindível que responda ao processo da origem preso cautelarmente; ademais, está sendo processado por crime sem violência ou grave ameaça (fl. 8). Requer-se a concessão da ordem para reformar o acórdão recorrido, restabelecendo-se a decisão de primeiro grau. EMENTA HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MODUS OPERANDI. RISCO FUNDADO DE REITERAÇÃO DELITIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. PRECEDENTES. Ordem denegada.