STJ AREsp 2912077
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECUROS ESPECIAL. AÇÃO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA DESERÇÃO QUE SE IMPÕE. SÚMULA 187 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Ação em fase de cumprimento de sentença. 2. Descumprida a norma no sentido de comprovar o respectivo preparo no ato de interposição do recurso e não atendida a determinação legal de, após intimada, sanar o vício, é de rigor que à parte ora agravante seja imposta a pena de deserção do recurso, incidindo na espécie o disposto na Súmula 187/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno em agravo em recurso especial interposto por FBR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal. Ação: cumprimento de sentença proposta por IVONYR FRANCISCO PALMAS JUNIOR contra FBR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.