Decisão · STJ

STJ AREsp 2980341

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-04publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados (incidência da Súmula 284/STF). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TREINAGRO-TREINAMENTO EM ADMINISTRACAO NO AGRONEGOCIO LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.. Ação: embargos à execução, ajuizada por TREINAGRO-TREINAMENTO EM ADMINISTRACAO NO AGRONEGOCIO LTDA, em face de COOPERATIVA DE POUPANCA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO VALE DO RIO DOCE LTDA, na qual requer a concessão da gratuidade da justiça para prosseguimento dos embargos.
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