Decisão · STJ

STJ AREsp 2986513

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-07-10publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou o fundamento que levou ao não conhecimento do recurso. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDUARDO KUNIO SHISHITO (EDUARDO) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do recurso especial, em virtude da incidência da Súmula 7/STJ. Nas razões do presente inconformismo, EDUARDO defendeu que a controvérsia dizia respeito ao prequestionamento da matéria federal e, portanto, era estritamente jurídica, não demandando reexame do conjunto fático-probatório. Não houve apresentação de contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou o fundamento que levou ao não conhecimento do recurso. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula n.º 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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