STJ AREsp 2477040
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. PRORROGAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. ART. 15, §1º DA LEI DE BENEFÍCIOS. RECOLHIMENTO DE MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES. INCIDÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação a o art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial ocorrência da preclusão e verificação da correção dos cálculos , por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento, em razão da inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015; e da aplicação da Súmula 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, pela inaplicabilidade da Súmula 7 do STJ, visto que a questão ora debatida é eminentemente jurídica pois não se questiona os fatos delineados no acórdão recorrido, mas apenas impugna a aplicação da norma ao caso concreto. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pugnando pelo desprovimento do recurso (fls. 427-434). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. PRORROGAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. ART. 15, §1º DA LEI DE BENEFÍCIOS. RECOLHIMENTO DE MAIS DE 120 CONTRIBUIÇÕES. INCIDÊNCIA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação a o art. 1.022 do CPC/2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial ocorrência da preclusão e verificação da correção dos cálculos , por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno improvido.