Decisão · STJ

STJ HC 1040354

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-10-01publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E NULIDADES NA DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO APRESENTADA APÓS 4 ANOS DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. "NULIDADE DE ALGIBEIRA". ORDEM DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A defesa se insurgiu, em síntese, contra a condenação pelo crime de tráfico de drogas, a qual foi confirmada por meio de acórdão de apelação proferido em março de 2021, ou seja, há mais de 4 anos, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira. Precedentes. 2. Como é de conhecimento, "a jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a referida nulidade de algibeira - eiva esta que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura" (AgRg na RvCr n. 5.565/RS, Relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022). 3. Por fim, o habeas corpus de ofício é concedido por iniciativa dos Tribunais ao identificaram ilegalidade flagrante. Tal providência não se presta como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial sobre o mérito de pedido deduzido em via de impugnação que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO SILVA DE CARVALHO contra decisão da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o habeas corpus , tendo em vista o longo tempo entre o trânsito em julgado do acórdão impugnado e a impetração do presente writ (e-STJ fls. 549/554) Consta dos autos que o agravante foi definitivamente condenado pelo crime de tráfico de drogas. No habeas corpus impetrado nesta Corte Superior, sustentou a defesa a ocorrência de constrangimento ilegal, porquanto "a condenação do paciente é manifestamente contrária à prova dos autos, pois se sustenta em um alicerce único e frágil: a palavra de agentes da lei que, por si só, não é capaz de superar a presunção de inocência" (e-STJ fl. 5) Apontou, ainda, que estariam presentes os requisitos para o reconhecimento do tráfico privilegiado, bem como deveria ter sido fixada pena no mínimo legal e regime prisional menos gravoso para o início do cumprimento da pena. Indeferido liminarmente o habeas corpus, a defesa interpôs o presente agravo regimental, no qual renovou os argumentos da impetração originária, asseverando que a preclusão temporal invocada pela decisão agravada não se sustenta no caso de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena. Requer, ao final, seja o regimental submetido à apreciação do Colegiado, concedendo-se a ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO E NULIDADES NA DOSIMETRIA DA PENA. ALEGAÇÃO APRESENTADA APÓS 4 ANOS DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO CRIMINAL. "NULIDADE DE ALGIBEIRA". ORDEM DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A defesa se insurgiu, em síntese, contra a condenação pelo crime de tráfico de drogas, a qual foi confirmada por meio de acórdão de apelação proferido em março de 2021, ou seja, há mais de 4 anos, o que se assemelha à rechaçada nulidade de algibeira. Precedentes. 2. Como é de conhecimento, "a jurisprudência dos Tribunais Superiores não tolera a referida nulidade de algibeira - eiva esta que, podendo ser sanada pela insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura" (AgRg na RvCr n. 5.565/RS, Relator Ministro JESUÍNO RISSATO (Desembargador Convocado do TJDFT), Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 29/11/2022). 3. Por fim, o habeas corpus de ofício é concedido por iniciativa dos Tribunais ao identificaram ilegalidade flagrante. Tal providência não se presta como meio para que a Defesa obtenha pronunciamento judicial sobre o mérito de pedido deduzido em via de impugnação que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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