STJ REsp 2195638
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 1. Ação indenizatória. 2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. A falta da similitude fática, requisito indispensável à demonstração da divergência, inviabiliza a análise do dissídio. 6. A incidência da Súmula 7 desta Corte, acerca do tema que se supõe divergente, também impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do permissivo constitucional. 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ALESSANDRA BERNARDI e OUTROS, contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: indenizatória, ajuizada por ALESSANDRA BERNARDI e OUTROS, em face de EMBRAER - EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A., EMBRAER AIRCRAFT HOLDING INC, EMBRAER LIMITED., e ROCKWLL COLLINS INC. Sentença: julgou improcedente o pedido formulado na inicial, para extinguir o processo, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. A decisão foi baseada na ausência de nexo de causalidade entre a fabricação da aeronave EMB-120 BRASÍLIA pela EMBRAER e o sistema de piloto automático pela ROCKWELL COLLINS INC. e o acidente ocorrido, conforme análise do relatório final emitido pelo CENIPA, que apontou o fator humano como causa do acidente. (e-STJ fls. 3369-3605)