STJ EREsp 2033127
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. AUSÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL EXECUÇÃO. PLANO COLLOR. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A divergência que enseja a interposição dos embargos (de divergência) destinados a dirimir eventual dissídio neste Superior Tribunal é aquela ocorrida em casos semelhantes, devendo ser demonstrado que a situações similares foram aplicadas soluções diferentes. 2. Hipótese em que alguns dos julgados confrontados não têm similitude fática , já que, nos presentes autos, o então relator, analisando o caso concreto, concluiu que, relativamente aos reajustes devidos aos servidores públicos do Distrito Federal, decorrentes das perdas inflacionárias do Plano Collor, a jurisprudência norteada pelos princípios da probidade e da boa-fé entende que, ainda que não suscitada no processo de conhecimento, possível a compensação a fim de evitar o enriquecimento ilícito do servidor em detrimento do erário. Já nos arestos paradigmas, registrou-se que o STJ firmou a compreensão de que, transitado em julgado o título judicial sem nenhuma limitação ao pagamento integral de determinado índice, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com esses reajustes, sob pena de ofender-se a coisa julgada. 3. Ambas as Turmas da Primeira Seção, em hipóteses similares à presente, têm entendido que deve ser realizada a compensação na execução, considerando-se outros valores morais tais como a probidade e a boa-fé, bem como a dificuldade de se conceber que, na satisfação de um direito, seja possibilitado o prejuízo da outra parte e o enriquecimento sem causa. 4. Nos termos da Súmula 168 do STJ, "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 5. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por ELDINO ALVES DA ROCHA FILHO contra decisão, por mim proferida, na qual indeferi liminarmente os embargos de divergência. A parte agravante alega, em síntese, que há similitude fática entre o aresto recorrido e os paradigmas indicados - REsp 1235513/AL, AgInt no REsp 1898603/PE e AgInt no REsp 1741300/PE - "isso porque todos eles versaram sobre execução de título judicial transitado em julgado no qual não houve previsão de compensação e se discute a possibilidade de aplicação de compensação de forma ex officio pela Administração Pública com valores já pagos sob rubrica diversa ou administrativamente" (e-STJ fl. 1.125). Aduz que, "ainda que a Primeira Seção tenha, em casos recentes, oriundos do mesmo título judicial, adotado nova orientação, esse movimento jurisprudencial ainda não está pacificado nem consolidado por decisões uniformes e reiteradas, sendo justamente os embargos de divergência o instrumento adequado para eventual revisão ou confirmação da tese prevalente" (e-STJ fl. 1.126). Repisa a divergência com os paradigmas indicados, buscando a reconsideração do decisum ou o julgamento do agravo interno pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA. AUSÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL EXECUÇÃO. PLANO COLLOR. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A divergência que enseja a interposição dos embargos (de divergência) destinados a dirimir eventual dissídio neste Superior Tribunal é aquela ocorrida em casos semelhantes, devendo ser demonstrado que a situações similares foram aplicadas soluções diferentes. 2. Hipótese em que alguns dos julgados confrontados não têm similitude fática , já que, nos presentes autos, o então relator, analisando o caso concreto, concluiu que, relativamente aos reajustes devidos aos servidores públicos do Distrito Federal, decorrentes das perdas inflacionárias do Plano Collor, a jurisprudência norteada pelos princípios da probidade e da boa-fé entende que, ainda que não suscitada no processo de conhecimento, possível a compensação a fim de evitar o enriquecimento ilícito do servidor em detrimento do erário. Já nos arestos paradigmas, registrou-se que o STJ firmou a compreensão de que, transitado em julgado o título judicial sem nenhuma limitação ao pagamento integral de determinado índice, não cabe à União e às autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com esses reajustes, sob pena de ofender-se a coisa julgada. 3. Ambas as Turmas da Primeira Seção, em hipóteses similares à presente, têm entendido que deve ser realizada a compensação na execução, considerando-se outros valores morais tais como a probidade e a boa-fé, bem como a dificuldade de se conceber que, na satisfação de um direito, seja possibilitado o prejuízo da outra parte e o enriquecimento sem causa. 4. Nos termos da Súmula 168 do STJ, "não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 5. Agravo interno desprovido.