Decisão · STJ

STJ AREsp 2993142

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-07-17publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTO NÃO REBATIDO. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em especial a ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. II. Questão em discussão 2. Verificar se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando a parte agravante deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente quanto à ausência de similitude fática, além da aplicação da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 4. A similitude fática entre os julgados confrontados é requisito essencial para a configuração de divergência jurisprudencial, nos termos do art. 105, III, "c", da Constituição Federal. No caso, os contextos fáticos dos julgados são substancialmente distintos, inviabilizando o reconhecimento da divergência. 5. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno não afasta a preclusão consumativa, sendo o momento oportuno para tal impugnação nas razões do agravo em recurso especial. 6. A jurisprudência consolidada do STJ, incluindo a Súmula 182, reforça a necessidade de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão proferida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTO NÃO REBATIDO. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, em especial a ausência de similitude fática entre os julgados confrontados. II. Questão em discussão 2. Verificar se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando a parte agravante deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, especialmente quanto à ausência de similitude fática, além da aplicação da Súmula 7/STJ. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC e pelo art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 4. A similitude fática entre os julgados confrontados é requisito essencial para a configuração de divergência jurisprudencial, nos termos do art. 105, III, "c", da Constituição Federal. No caso, os contextos fáticos dos julgados são substancialmente distintos, inviabilizando o reconhecimento da divergência. 5. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno não afasta a preclusão consumativa, sendo o momento oportuno para tal impugnação nas razões do agravo em recurso especial. 6. A jurisprudência consolidada do STJ, incluindo a Súmula 182, reforça a necessidade de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.
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