Decisão · STJ

STJ AREsp 2931954

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2025-05-12publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PROSSEGUIMENTO À FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. PRECLUSÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. Quanto às teses acerca da violação à coisa julgada e da possibilidade de prosseguir com o cumprimento de sentença para satisfação da obrigação de trato sucessivo, considerando que os fundamentos do acórdão recorrido não foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal à hipótese dos autos. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por VIPLAN VIAÇÃO PLANALTO LIMITADA contra decisão monocrática proferida por esta relatoria (e-STJ, fls. 288-293), assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PROSSEGUIMENTO À FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. PRECLUSÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões recursais, a agravante reitera a alegação da existência de negativa de prestação jurisdicional. Sustenta a inaplicabilidade da Súmula 283/STF, afirmando que todos os fundamentos do aresto recorrido foram impugnados. Assim sendo, requer a reconsideração da decisão agravada. Impugnação às fls. 323-326 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PROSSEGUIMENTO À FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. PRECLUSÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. Quanto às teses acerca da violação à coisa julgada e da possibilidade de prosseguir com o cumprimento de sentença para satisfação da obrigação de trato sucessivo, considerando que os fundamentos do acórdão recorrido não foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal à hipótese dos autos. 3. Agravo interno desprovido.
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