Decisão · STJ

STJ REsp 2095782

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-09-06publicado em 2025-11-27
CIVIL
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANDATO REVOGADO. AÇÃO AUTÔNOMA. OBRIGATORIEDADE. 1. "Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo. Nessas hipóteses, o antigo patrono deve pleitear seus direitos (por exemplo, honorários contratuais e indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado) em ação autônoma proposta contra o ex-cliente" (AgRg no AREsp n. 757.537/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 16.11.2015). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO ROBERTO MACHADO BORGES contra decisão singular da minha lavra em que dei provimento ao recurso especial da parte agravada, a fim de restaurar a sentença que não acolheu a execução dos honorários contratuais nos mesmos autos. Nas razões do presente agravo interno, o agravante alega, em síntese, que a decisão agravada incorreu em equívoco ao reconhecer prequestionamento do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994, sustentando que não houve prequestionamento expresso na origem e que o recorrente deveria ter oposto embargos de declaração para esse fim, com incidência das Súmulas 211/STJ e 282/STF. Sustenta, ainda, que a remuneração devida a título de honorários na hipótese de revogação do mandato já foi previamente estipulada no contrato, o que dispensaria ação autônoma por se tratar de mero cálculo, invocando o princípio da instrumentalidade da forma. Argumenta, por fim, que a decisão agravada teria superado indevidamente os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. Impugnação ao agravo interno às fls. 982-985. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANDATO REVOGADO. AÇÃO AUTÔNOMA. OBRIGATORIEDADE. 1. "Nos casos em que houve a revogação, pelo cliente, do mandato outorgado ao advogado, este não está autorizado a demandar honorários de sucumbência da parte adversa nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo. Nessas hipóteses, o antigo patrono deve pleitear seus direitos (por exemplo, honorários contratuais e indenização pelos honorários sucumbenciais de que foi privado) em ação autônoma proposta contra o ex-cliente" (AgRg no AREsp n. 757.537/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 16.11.2015). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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