Decisão · STJ

STJ AREsp 2881242

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2025-03-14publicado em 2025-11-27
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. COTAS RACIAIS. ELIMINAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DIREITO DE CONTINUAR PARTICIPANDO DO PROCESSO SELETIVO PELA DISPUTA DE VAGA NA AMPLA CONCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por LETÍCIA EVELLIN SILVA contra a decisão que não conheceu do recurso , pela incidência da Súmula 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Diferentemente do que consignado na r. decisão agravada, o Recurso Especial interposto pela Agravante (fls. 634/653 - numeração TJSP) indicou, de forma clara e precisa, os dispositivos de lei federal que reputou violados pelo v. Acórdão recorrido. No tópico 3 ("DO CABIMENTO E DO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL"), às fls. 640/641 (numeração TJSP), a Agravante apontou expressamente a violação ao artigo 50 da Lei Federal nº 9.784/1999, que trata do dever de motivação dos atos administrativos, argumentando longamente que a decisão da comissão de heteroidentificação careceu de fundamentação explícita, clara e congruente quanto às razões específicas para não a considerar parda. Ainda, na mesma peça (fls. 640 - numeração TJSP), fez expressa menção à Lei Federal nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), que define a população negra (pretos e pardos) e orienta a política de cotas, para contextualizar a ilegalidade de sua exclusão sem motivação e sem demonstração de má-fé. A argumentação desenvolvida no Recurso Especial correlacionou diretamente a violação desses dispositivos com os fatos delineados no acórdão recorrido (exclusão sumária do certame sem fundamentação detalhada) e com a tese jurídica defendida (nulidade do ato administrativo por vício de motivação e direito a permanecer no certame, ao menos na ampla concorrência) (fls. 764-765). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. COTAS RACIAIS. ELIMINAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DIREITO DE CONTINUAR PARTICIPANDO DO PROCESSO SELETIVO PELA DISPUTA DE VAGA NA AMPLA CONCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea a quanto pela alínea c do permissivo constitucional, exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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