Decisão · STJ

STJ AREsp 2964214

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-06-13publicado em 2025-11-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO FIXADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INSURGÊNCIA SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MAJORAÇÃO. INCOGRUÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO. A falta de correlação entre a alegação de ausência de majoração dos honorários sucumbenciais pela decisão monocrática agravada com os termos da decisão agravada e, consequentemente, com o dispositivo legal indicado como vilipendiado, atrai a incidência da Súmula n. 284/STF, dada a deficiência na fundamentação. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por LEONARDO OLIVEIRA VILAS e PAULA THEODORO CUNHA contra decisão da Presidência do STJ que rejeitou os embargos de declaração opostos pelos ora agravantes, por entender que a decisão monocrática que não conheceu do recurso especial em razão da sua intempestividade já havia majorado os honorários sucumbenciais recursais. A agravante alega, nas razões do agravo interno, que o "art. 85, §11, do Código de Processo Civil, dispositivo que determina, de forma imperativa e não meramente facultativa, a majoração da verba honorária na hipótese de decaimento em fase recursal" (fl. 458). Explica que a sentença fixou os honorários em 10% sobre o valor da condenação, os quais foram majorados pelo Tribunal a quo para 15% sobre o valor atualizado da condenação. Sustenta, outrossim, que a decisão da Presidência desta Corte ao não conhecer o recurso especial, embora tenha determinado a majoração, manteve o mesmo percentual de condenação já aplicado pelo Tribunal recorrido. Requer o provimento do recurso para fixar os honorários recursais em 20% sobre o valor atualizado da condenação. A agravada apresentou contraminuta (fl. 466). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO FIXADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INSURGÊNCIA SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MAJORAÇÃO. INCOGRUÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO. A falta de correlação entre a alegação de ausência de majoração dos honorários sucumbenciais pela decisão monocrática agravada com os termos da decisão agravada e, consequentemente, com o dispositivo legal indicado como vilipendiado, atrai a incidência da Súmula n. 284/STF, dada a deficiência na fundamentação. Agravo interno não conhecido.
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